5ª Defensoria de Atuação de Segunda Instância, com atribuições perante a 1ª Câmara Criminal Isolada, Seção Criminal e Tribunal Pleno matéria criminal, neste último caso, por meio de delegação do Defensor Público-Geral
ANTÔNIO PETERSON BARROS RÊGO LEAL
5ª Defensoria de Atuação de Segunda Instância, com atribuições perante a 1ª Câmara Criminal Isolada, Seção Criminal e Tribunal Pleno matéria criminal, neste último caso, por meio de delegação do Defensor Público-Geral
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