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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão deu provimento a um recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), para anular o julgamento de um jovem assistido pela instituição em que foi constatado excesso do magistrado condutor da Sessão do Tribunal Popular, por emissão de valor sobre os depoimentos com potencial de influenciar o Conselho de Sentença.
L.S.C. teria, segundo a acusação, auxiliado na fuga de outro homem após este ter efetuado disparos de arma de fogo que ocasionaram a morte de um terceiro. Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em que foi condenado à pena de 15 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo negado o direito de recorrer em liberdade.
Representado pela Defensoria Pública, o asssitido recorreu ao seu direito de liberdade e apelou da decisão apontando a existência de nulidade ante a parcialidade do juiz presidente da Sessão de Julgamento na condução da instrução.
Em seu voto, o desembargador relator destacou que a atuação do juiz pode ter, fatalmente, comprometido a formação da convicção pessoal dos julgadores. “[...] da simples exposição das falas, percebe-se excesso do magistrado condutor da sessão do Tribunal Popular, ao emitir juízo de valor sobre os depoimentos em questão, com o potencial de influenciar o Conselho de Sentença, circunstância capaz de macular a legitimidade do julgamento em questão e, consequentemente, de ensejar a anulação da sessão de julgamento ocorrida em 16.09.2019”.
Com a anulação do julgamento de setembro do ano passado e determinação para expedição de alvará de soltura do apelante, o assistido deverá ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
No Tribunal de Justiça, o processo foi acompanhado pelo Núcleo de 2ª Instância.
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