Central de Ouvidoria

OUVIDORIA - MANIFESTAÇÃO

Acesse nosso canal de ouvidoria e envie suas manifestações, críticas, elogios, denúncias e ajude o governo a tornar nossa cidade cada vez melhor.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.

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Informações da Ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos


Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

Sempre que alguém se sentir ofendido ou lesado em seus direitos, ou precisar de orientação ou assistência jurídica, judicial ou extrajudicial, e não possuir recursos para contratar um advogado particular.

É um servidor público concursado, pago pelo Estado, para atuar na defesa de todos aqueles que necessitam de assistência jurídica para resolver seus problemas, cuja renda não seja suficiente para o pagamento de honorários de advogado e das despesas de um processo.

Não. Os serviços prestados pela Defensoria são inteiramente gratuitos. O Defensor recebe seu salário do Governo e constitui crime qualquer tipo de cobrança financeira ou material.

De acordo com a lei, os usuários deverão ter renda pessoal inferior a três salários mínimos mensais, ou pertencer a entidade familiar, cuja média da renda por pessoa, mensal, não ultrapasse a metade de três salários mínimos.

Para a Defensoria Pública atuar em questões em que existe advogado constituído, será preciso que o cidadão dispense o advogado. Para tanto o advogado deverá renunciar o caso por escrito e anexar a renúncia do mandato ao processo.

Sim. A Defensoria Pública busca assegurar, preferencialmente, a solução extrajudicial dos conflitos. Em geral, as partes envolvidas são convocadas para tentar um acordo através do Defensor. Se bem sucedido, a Defensoria dá seguimento ao acordo extrajudicialmente. Esse mecanismo garante mais rapidez ao trabalho dos Defensores Públicos na resolução dos casos e tem a mesma validade de uma sentença judicial, quando levado à homologação pelo juiz.

A Defensoria Pública tem a função de assegurar aos cidadãos o atendimento integral. Ou seja, deve fornecer apoio em diferentes áreas do conhecimento, através de profissionais especializados que atuam de forma integrada com o objetivo de garantir a dignidade da pessoa humana. Cabe, portanto, a Defensoria promover o assessoramento técnico e interdisciplinar para o desempenho das funções institucionais, realizando atendimentos e perícias nas áreas de assistência social e psicologia.

A pessoa que não tem mais condições de se cuidar sozinha, seja pela idade avançada, ou por um grave problema de saúde físico ou mental, precisará de um responsável que se chama curador. Este responsável será nomeado pelo Juiz, após a pessoa inválida passar por perícia médica, no processo chamado interdição. O curador poderá ser de preferência o marido ou esposa, companheiro ou companheira, pais, filhos, irmãos ou parentes. Na falta dessas pessoas mais próximas da família, o Juiz verificará se aquele que pede a interdição tem condições de cuidar da pessoa inválida e ser o seu responsável legal.

Procure a Defensoria Pública do Estado que poderá tentar um acordo extrajudicial buscando resolver de maneira amigável o fornecimento de pensão alimentícia. Caso não exista possibilidade de acordo, você poderá ingressar com uma ação de pensão alimentícia. Neste contexto, o juiz determinará uma pensão alimentícia provisória e marcará a audiência, na qual será fixado em definitivo o valor e forma de pagamento da pensão.

A Defensoria Pública Estadual tem atribuições para funcionar junto à Justiça Estadual. Dessa forma, a mesma não pode mover nenhuma ação contra entidades federais, que devem ser demandadas perante a Justiça Federal. A Defensoria Pública da União atende cidadãos com renda até o limite de isenção do imposto de renda em matérias previdenciárias, criminais, trabalhistas, relações de consumo, direitos humanos, direitos do estrangeiro, questões tributárias, casos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, alimentação, saúde, renda mínima/Loas, dívidas de cartões de crédito e cheques especiais, por exemplo, que sejam de competência da Justiça Federal. No Maranhão, a DPU encontra-se situada na Rua Anapurus, Quadra 36, nº 18 - Bairro Renascença II. CEP: 65.075-670 - São Luís/MA. E-mail: atendimento.dpu.ma@dpu.def.br. Telefone: (0xx98)3182-7617.

A Defensoria Pública atua na defesa de direitos individuais ou coletivos de cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica ou social (mulher vítima de violência, idoso, criança, por exemplo). O Ministério Público atua como fiscal da lei, como órgão de acusação quando constatada a ocorrência de um crime e na defesa de direitos coletivos. Tanto a Defensoria quanto o Ministério Público atuam na defesa de direitos individuais indisponíveis (como, por exemplo, o direito à saúde) e de direitos coletivos.

A polidez, a qualidade e as boas maneiras no trato com a outra pessoa caracterizam a chamada urbanidade. Os usuários dos serviços da Defensoria Pública têm o direito a um atendimento cordial e respeitoso. Em caso reclamações, procure a Ouvidoria-Geral ou a Corregedoria-Geral, que se localizam no prédio-sede da instituição, situado na Avenida Júnior Coimbra, S/N, Renascença II, São Luís - MA (Próximo à Escola Reino Infantil), ou entre em contato pelo WhatsApp (98)99242–0257.
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