DPE de Zé Doca obtém na Justiça o direito de jovem com AME realizar o tratamento de saúde em casa

16/07/2020 #Administração
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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, analisando agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência, interposto pela Defensoria Pública estadual, proferiu decisão determinando que o Estado do Maranhão forneça a uma jovem portadora de Atrofia Muscular Espinhal (AME), residente no município de Araguanã, equipamentos e insumos adequados ao seu tratamento de saúde, ou, na impossibilidade, recurso correspondente no valor R$72.270,00.    

Conforme autorizado pela Justiça, a menina deverá receber o aporte ventilatório suplementar do tipo ventilador mecânico Trilogy 100 da marca Philips Respironics e também o Cough Assist E70 da mesma marca, e sua máscara de coxim inflável para ventilação não invasiva e anestesia da marca King System.

O recurso foi interposto após o Juízo da Comarca de Zé Doca indeferir o pleito de tutela de urgência proposto pelo Núcleo Regional da DPE/MA, por entender e considerar que os orçamentos do SUS devem ser destinados para combater a pandemia da COVID-19.  

Autora da petição inicial, a defensora pública Evyly Melo Queiroz, titular do Núcleo Regional da DPE/MA na comarca de Zé Doca, da qual o município de Araguanã faz parte, informou que a jovem corre risco eminente de morte, “uma vez que ela apresenta déficit motor e respiratório grave, com diminuição da força muscular global, não assumindo posição de bipedestação, nem sedestação sem apoio, com todas as repercussões negativas que o longo tempo de espera causou a sua saúde”.

Conforme argumentou a defensora pública, “não lhe fornecer os insumos requeridos em detrimento da possível necessidade de outras pessoas acometidas pela pandemia é escolher salvar a vida de uma pessoa em detrimento de outra”. Evyly Queiroz sustentou, ainda, que “a jovem tem direito a mínima qualidade de vida, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, de acordo com o art. 196 da CF e art. 7º da Lei 8.080/90”.

Na sentença proferida, a desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, relatora da ação no TJMA, ressaltou que, “na atual conjuntura do Estado do Maranhão, a situação rígida decorrente da calamidade da pandemia do COVID-19 foi abrandada, inclusive já há abertura e funcionamento de comércio, igrejas e academias, não resultando plausível, neste momento, a denegação do pedido para fornecimento de aparelho ventilador respiratório sob a justificativa que os recursos devem ser concentrados para a pandemia”.

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