DPE/MA e DPU conseguem liminar para regularizar prestação de serviços dos Correios de Lago da Pedra

21/11/2016 #Administração
img

Foto:

 

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), em Lago da Pedra, será obrigada a regularizar a prestação de serviços voltada aos moradores daquele município, conforme tutela provisória de urgência (liminar) deferida pelo juiz federal Clécio Alves de Araújo, titular da Subseção Judiciária de Bacabal (TRF 1ª Região), semana passada. A liminar é resultado de Ação Civil Pública (ACP), movida pelas Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA), em Lago da Pedra, e da União (DPU).

A ACP tem como base as inúmeras queixas feitas pelos moradores aos defensores públicos estaduais Alex Pacheco Magalhães e Rafael Caetano Alves Santos, titulares do núcleo regional de Lago da Pedra. Segundo eles, foi instaurado um procedimento preparatório de Ação Civil Pública para apurar as informações recebidas, que culminou com a visita dos defensores à agência do Correios, naquela cidade. No local, foram constatados diversos problemas, tais como a má prestação de serviços públicos, a falta e insuficiência de senhas, o desrespeito dos funcionários em relação aos usuários, a insuficiência do quadro de funcionários, a sede que não comporta o devido atendimento ao público, as filas numéricas e grande espera para atendimento, dentre outros.

Também foram observados a redução da jornada de trabalho e de atendimentos de forma discricionária, a não observância na ordem de preferências, bem como violação da ordem de senhas, o desrespeito na forma de tratamento com os órgãos públicos e instituições públicas, a falta de acessibilidade para pessoas com deficiência e a ausência de segurança para usuários e funcionários.

Além das declarações dos usuários da EBCT, o procedimento preparatório foi devidamente instruído com abaixo-assinado, fotografias e filmagens, a fim de ilustrar algumas das situações descritas. Fruto de atuação conjunta, o defensor federal Yuri Costa também configura como um dos autores da ACP, que revelou violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e lesão a disposições do Código de Defesa do Consumidor. Com a concessão da tutela provisória de urgência (liminar) requerida, os prejuízos que os moradores do município vinham sofrendo serão saneados. Para os defensores públicos que atuaram na ação, “essa foi mais uma grande vitória para a população. A Defensoria Pública exerce relevante papel social na garantia, no resgate e na promoção de direitos”.

O defensor Alex Magalhães pontuou que “graças ao trabalho conjunto entre a DPE/MA e a DPU, a população de Lago da Pedra, que há bastante tempo sofria com o descaso e a má prestação dos serviços ofertados pela agência dos Correios, agora passa a acreditar que os seus direitos serão devidamente respeitados”. Para o defensor Rafael Santos “a EBCT é empresa pública e como tal deve pautar sua atuação nos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, prestando serviços adequados ao pleno atendimento dos usuários”, salientou.

A decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência determinou que a EBCT, no município de Lago da Pedra, adote providências imediatas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. Além de restabelecer o horário de atendimento ao público, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, respeitado o intervalo para almoço das 12h às 14h, a agência deverá distribuir senhas a todos os clientes que chegarem durante o horário de expediente. A empresa fica obrigada, também, a observar a ordem de atendimento prioritário às pessoas a quem a lei confere tal prerrogativa, sem prejuízo da continuidade dos atendimentos ordinários, bem como de realizar o atendimento com base na ordem de distribuição das senhas, garantindo, ainda, o tratamento urbano e cortês a todos os que se dirijam àquela agência no intuito de fruição de serviços ou obtenção de informações.

Galeria

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON