DPE de Santa Inês firma TAC que proíbe a divulgação de imagens de adolescentes em conflito com a lei em jornal local

08/11/2016 #Administração

O Núcleo Regional da Defensoria Pública de Santa Inês assinou, na semana passada, Termo de Ajustamento de Conduta com o jornal local “Agora Santa Inês”, que prevê o comprometimento do periódico em não mais veicular imagens e iniciais em suas matérias, de crianças e adolescentes em conflito com a lei apreendidos pelas autoridades. Acordo surgiu a partir da denúncia de um pai de adolescente que teve foto e iniciais divulgadas, a despeito do que prega o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A defensora pública titular da unidade da DPE, em Santa Inês, Érica Leoni Ebeling, que mediou as tratativas, explicou a importância da instituição no que tange a não judicialização de demandas, sobretudo em assunto tão crítico que trata do bem estar de crianças e adolescentes. “O efeito pedagógico do acordo é muito positivo, pois foram meses de diálogo e conscientização de todas as partes envolvidas, já que resguarda a imagem dos jovens em conflito com a lei e seus familiares, que já estão fragilizados com a situação. Além disso, evitamos a judicialização da demanda e resolvemos a questão de maneira célere e humanizada”, explicou.

O pai do adolescente procurou a unidade da DPE, que, por sua vez, entrou em contato com o jornal e iniciou as tratativas para a assinatura do acordo. “Não só o direito individual do adolescente, que teve sua imagem divulgada, foi violado, mas também de todos os adolescentes da comunidade de Santa Inês, de forma coletiva”, sentenciou Érica Leoni.

O acordo assinado prevê o comprometimento do jornal em não mais veicular esse tipo de imagem e divulgar um artigo pedagógico sobre a proteção dos direitos da criança e do adolescente. A título de dano moral coletivo, o jornal doará cinco cestas básicas e cinco publicações do Centro Educacional Eurípedes Barsanulfo (CEEB), bem como indenizar a família do adolescente que teve sua imagem divulgada.

Lei - O artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu parágrafo único, diz que qualquer notícia de fato envolvendo menor não pode identificá-lo. Ou seja, é vedada a publicação de fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

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