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O defensor público Alberto Pessoa Bastos, titular no Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), ministrou palestra com o tema “Universalização da Tarifa Social: luz e dignidade para quem precisa”, durante o XV Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor, ocorrida semana passada, em São Luís. O evento, que teve como tema "O direito do consumidor na sociedade da informação", é uma iniciativa da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON).
A DPE/MA, por meio de seu Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), recomendou à Aneel a criação de critérios para o parcelamento de dívidas e para a interrupção do fornecimento de energia elétrica, por parte da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), de unidades consumidoras beneficiadas pelo Programa Tarifa Social da Energia Elétrica.
A efetivação da medida complementa a atuação da DPE no setor, que ainda este ano, conseguiu a alteração do programa Cecad (Consulta e Extrações de Informações do Cadastro Único), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A partir do pedido, o MDS inseriu em seu sistema o campo da unidade consumidora de energia elétrica, onde é possível identificar beneficiários que estão dentro do parâmetro social e incluí-los independente de solicitação formal.
“Por conta da importante atuação da Defensoria Pública junto ao MDS houve uma repercussão nacional, uma vez que agora todas as concessionárias do país têm acesso ao Cecad. Portanto, foi uma boa oportunidade para apresentar o trabalho desenvolvido no Maranhão para que seja replicado em outros estados”, disse o defensor público, Alberto Bastos, que também é coordenador da Comissão Nacional de Defensores Públicos do Consumidor (CNDPCON), reforçando que atualmente existem 27 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, que poderão ser beneficiadas com a medida.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, onde há descontos no pagamento da conta de energia elétrica para famílias de baixa renda, cujos domicílios consomem até 220 kWh de energia por mês. O desconto é oferecido aos domicílios que estão em duas faixas de consumo: Domicílios que consomem mensalmente até 80 kWh; e domicílios com consumo mensal na faixa entre 80 kWh e 220 kWh. Os descontos na conta de luz vão de 10% a 65%.
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