DPE/MA contesta ação de reintegração de posse em favor da comunidade Sitinho

08/08/2014 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) apresentou contestação à reintegração de posse proposta pela mineradora Vale em favor dos moradores da região denominada Sitinho, situada na área de expansão da Estrada de Ferro Carajás, no bairro Vila Nova. A DPE/MA requer, ainda, a declaração de incompetência absoluta da 16ª Vara Cível de São Luís para conhecer, processar e julgar a ação da empresa, na medida em que o fato possui natureza difusa e coletiva e, por isso, deve ser julgado e processado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, na forma do Código Processual Civil (CPC).

A ação da Vale se deve ao fato dos moradores terem ocupado um trecho da Estrada de Ferro Carajás, impedindo a passagem dos trens de carga e passageiros. A comunidade, por sua vez, argumenta que está sendo prejudicada pelas obras de expansão e que a Vale não cumpriu acordo firmado anteriormente com os moradores, de não executar obras fora da faixa de domínio sem o conhecimento prévio da comunidade.

“As obras ficam muito perto das residências e estavam causando transtorno aos moradores com a produção de poeira excessiva, rachaduras nas paredes das casas, desmoronamento de poços tipo cacimba e apropriação de partes do campo de futebol da comunidade”, observou o defensor público Benito Pereira da Silva Filho, que então respondia pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária.

Benito Pereira explicou ainda que a contestação é oportuna, na medida em que os réus se encontram assistidos pela Defensoria Pública estadual, cujos membros possuem, dentre outras prerrogativas, a contagem de todos os prazos, em dobro. “No caso concreto, conta-se o prazo legal a partir do primeiro dia após a audiência da conciliação, ocorrida em 18 de julho deste ano, ou seja, do dia 21 de julho com término em 19 de agosto”, complementa.

A contestação da DPE/MA trata como absolutamente inviável o pedido de reintegração de posse da Vale, sobretudo porque a mesma não se desincumbiu do ônus de demonstrar o efetivo esbulho da posse pelos demandados, visto que a requerente se limitou a alegar sua posse do terreno sem, contudo, apresentar provas plausíveis para sustentar as alegações. Além disso, a ocupação da área teria como fato motivador a busca de indenização a que a comunidade pleiteia e ainda não teve jus, em decorrência do projeto de expansão da EFC.

Na comunidade – Para melhor sustentar sua argumentação, o defensor público Benito Pereira, acompanhado de uma representante da ONG Justiça Nos Trilhos e de moradores, esteve pessoalmente naquela comunidade, onde percorreu as áreas afetadas, conheceu as obras de expansão da ferrovia, conversou com populares e constatou os danos morais e estruturais causados à comunidade, dentre os quais anotou como um dos mais graves, a trepidação provocada pelos trens de carga e passageiros, que tem ocasionado rachaduras nos alicerces, no piso e nas paredes de vários imóveis, além de entupir vários poços artesianos.

 

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