O PLP 114/2011, que trata da adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 2000) à autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Defensoria Pública foi aprovado, na última quarta-feira, 21, por unanimidade, com 289 votos, pelo plenário da Câmara dos Deputados. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.
A aprovação do PLP vai assegurar às Defensorias Públicas uma melhor estrutura, beneficiando, principalmente, os seus assistidos, além de proporcionar maior controle e responsabilidade na gestão de seus gastos.
O Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) comemorou a aprovação, que representa mais um importante passo na efetivação da autonomia constitucional estabelecida pela Reforma do Judiciário na emenda 45. Essa conquista é fruto de uma articulação conjunta dos defensores públicos gerais de todo o país e da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).
Dentre as várias alterações trazidas pelo projeto destaca-se a criação de um percentual de até 2% da receita corrente líquida dos Estados destinados ao custeio das despesas de pessoal da Defensoria Pública, mudança que coloca a Defensoria Pública no mesmo patamar da magistratura e do Ministério Público.
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