A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) ajuizou ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos em favor do jovem Ítalo D’Alessandro Vieira, de 18 anos, que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro disparado pela arma de um policial civil. Na ação, o defensor público Jorge Luiz Ferreira Melo pede ao Judiciário que condene o Estado do Maranhão ao pagamento de uma indenização de mil salários mínimos, além de pensão mensal provisória, no valor de três salários mínimos, em benefício do rapaz, até o julgamento da ação.
Está previsto ainda o pagamento, após a liquidação da sentença, de todas as despesas com tratamento médico/psicológico e demais custos arcados pela família com transporte, alimentação e hospedagem, além de pensão mensal vitalícia, no valor de três salários mínimos, com efeito retroativo à data do ocorrido. O processo judicial também tem como possível beneficiária a mãe de Ítalo, Antônia Vieira Silva, que deve receber uma indenização de 500 salários mínimos, a título de indenização por danos morais.
Conforme relatado na ação, no dia 25 de agosto deste ano, por volta das 21h30, Ítalo D’Alessandro Vieira, que à época trabalhava como vigilante, estava na companhia de mais três jovens quando foi abordado por um policial civil que, ao apontar uma arma calibre ponto 40 contra o grupo, acabou atingindo o jovem. O projétil acertou a coluna vertebral de Ítalo, deixando-o paraplégico, fato que ganhou grande repercussão na mídia local.
A ação foi protocolada no dia 27 de setembro e está tramitando na 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, com o nº 39433-38.2012.8.10.0001. O pedido de antecipação parcial da tutela, para pagamento de pensão alimentícia mensal provisória no valor de três salários mínimos, foi indeferido no dia 15 de outubro, pelo magistrado Megbel Abdala Tanus Ferreira, que fundamentou a decisão na Nova Lei do Mandado de Segurança".
"O processo agora segue seu curso normal. Já foi expedido, no dia 23.10.2012, o mandado para a citação do Estado do Maranhão na pessoa do seu procurador geral. Após a juntada do mandado de citação devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça, o Estado terá 60 dias para apresentar resposta à ação”, explicou o defensor.
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