Defensoria garante gratuidade do transporte coletivo urbano a idosos em Açailândia

29/11/2010 #Administração

A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Regional de Açailândia, garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano a idosos no município, sem limite de vagas nos veículos locais. A efetividade desse direito foi assegurada durante reunião realizada semana passada, no Centro de Referência e Atendimento ao Idoso (Crai), com a presença de defensores públicos, representantes da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, OAM Transporte e Serviços Ltda e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, bem como da Universidade da Terceira Idade.

Na ocasião, a empresa de transporte coletivo urbano, que assumiu o serviço na cidade, informou que iria disponibilizar apenas 10% das vagas para a pessoa idosa, conforme garante o Estatuto do Idoso.

Em defesa do segmento, os defensores públicos do município Bruno Dixon de Almeida Maciel, Luís Otávio de Moraes Filho e Paulo Rodrigues da Costa esclareceram que o entendimento apresentado pela empresa sobre o assunto estava equivocado. Segundo os defensores, o Estatuto garante a gratuidade do serviço aos idosos, sem impor qualquer limitação quanto ao seu uso. O dispositivo trata apenas da reserva de assentos do ônibus para os idosos, a fim de lhes proporcionarem maior conforto e segurança durante a condução, o que não restringe o uso do mencionado serviço.

Após a exposição dos defensores públicos, o representante da empresa reviu o posicionamento apresentado inicialmente e garantiu que não haverá limitação da quantidade de vagas disponível ao segmento.

Na ocasião, a Defensoria também defendeu melhorias na qualidade dos serviços prestados aos idosos na área de transporte coletivo. Segundo denúncia, o idoso não tem seus direitos respeitados.

 

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