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Dentre as suas atribuições, destaca-se: Inspecionar as atividades dos membros da Defensoria Pública, recomendando, sempre que necessário, a realização de correições; Realizar sindicâncias e inquéritos administrativos para apuração de irregularidades, de ofício ou mediante representação; Sugerir ao Defensor Público-Geral a aplicação de sanções disciplinares, tendo em vista a conclusão de correições e processos administrativos; Solicitar a qualquer autoridade pública ou a entidades privadas certidões, exames, perícias, diligências, processos, documentos ou informações necessárias ao desempenho das atividades da Defensoria Pública; Encaminhar ao Defensor Público-Geral relatórios sobre os resultados das correições, fazendo referência ao desempenho funcional dos defensores públicos, inclusive para fins de avaliação objetivando promoção por merecimento; Supervisionar os trabalhos de estágio probatório; Exercer outros encargos atribuídos por lei, ou pelo Regimento Interno.
A Corregedoria-Geral é o órgão encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos(as) Defensores(as) Públicos(as) quanto à prestação de um atendimento de qualidade e que atenda às obrigações funcionais previstas na Lei Complementar Estadual nº 19/94.
Inspecionar as atividades dos membros da Defensoria Pública, recomendando, sempre que necessário, a realização de correições;
Realizar sindicâncias e inquéritos administrativos para apuração de irregularidades, de ofício ou mediante representação;
Sugerir ao Defensor Público-Geral a aplicação de sanções disciplinares, tendo em vista a conclusão de correições e processos administrativos;
Solicitar a qualquer autoridade pública ou a entidades privadas certidões, exames, perícias, diligências, processos, documentos ou informações necessárias ao desempenho das atividades da Defensoria Pública;
Encaminhar ao Defensor Público-Geral relatórios sobre os resultados das correições, fazendo referência ao desempenho funcional dos defensores públicos, inclusive para fins de avaliação objetivando promoção por merecimento;
Supervisionar os trabalhos de estágio probatório;
Exercer outros encargos atribuídos por lei, ou pelo Regimento Interno.
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