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Com vistas a articular medidas que fortaleçam os dispositivos jurídicos que garantem prioridade para assistidos idosos, pessoas com deficiência e com doenças graves em ações judiciais impetradas pela Defensoria Pública estadual, o defensor público Benito Pereira Filho e a ouvidora-geral da Defensoria Pública, Rosicléia Barbosa Costa, reuniram-se com o ouvidor do Tribunal de Justiça, José Luiz Almeida, na última terça-feira (26), na sede do Poder Judiciário maranhense.
A Defensoria, com isso, pretende assegurar a observância da Lei nº 13.466, que alterou o Estatuto do Idoso, garantindo prioridade especial aos maiores de 80 anos. O dispositivo determina que cidadãos nessa faixa etária devem ter suas demandas atendidas com preferência em relação aos demais idosos. Também foi definida a inclusão no sistema de prioridades os casos que envolvam pessoas com deficiência de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei 13.146/2015, ainda fazendo parte desse grupo de benificiários pessoas com doenças graves.
Na ocasião, Benito Filho, que é titular do Núcleo de Defesa do Idoso, Pessoa com Deficiência e da Saúde, da DPE/MA, traçou um panorama do trâmite atual dos processos que são encaminhados, seu andamento, e a demora para conclusão dos mesmos. Por sua vez, o ouvidor do TJ informou que levará a demanda à Corregedoria do Tribunal e à Presidência da casa, com o intuito de iniciar ações internas de conscientização sobre o respeito às leis de prioridades.
Ainda assim, em documento oficial, o TJ informou que os atendimentos de urgência, envolvendo idosos, casos de saúde, portadores de necessidades especiais, dentre outras, são priorizados pela instituição.
O Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde funciona na sede da Defensoria Pública, localizada na Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande-Centro, e tem por atribuições a defesa, no âmbito cível, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, bem como de questões referentes ao direito à saúde da população em geral. Promove, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação e conciliação.
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