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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) obteve importante vitória em favor de crianças do município de Carolina, cidade localizada a 860 km da capital maranhense. Mediante Ação Civil Pública (ACP), assinada pelo defensor público titular do Núcleo Regional da DPE de Carolina, Renan Barros dos Reis, foi deferido pelo juiz da comarca local o pedido imediato de tutela antecipada, obrigando a prefeitura local a providenciar, no máximo de 180 dias, a construção de creches para crianças de zero a seis anos.
Segundo Renan Barros dos Reis, a ACP visa assegurar direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de amparo à criança e ao adolescente, prestação de serviços de assistência social e proteção à família, à maternidade e aos que dele necessitem. “A educação não pode ser alvo de limitações orçamentárias, que impeçam a garantia ampla e irrestrita do acesso de todos os cidadãos a tal direito. Portanto, necessário se faz a instalação no município de Carolina de creches para o acolhimento de crianças de zero a seis anos, eis que é um dever que necessitaria ser tratado com absoluta prioridade, o que, infelizmente, não ocorreu neste município até o presente momento”, disse Barros.
A decisão, deferida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, contempla a criação das creches para pelo menos 200 vagas, com as estruturas mínimas necessárias e corpo profissional idôneo para o acompanhamento das atividades, e, dessa forma, promover a garantia de educação para as crianças e emprego para seus pais. A multa por descumprimento será de R$ 10 mil reais por dia, limitada a 30 dias.
“O município deve criar e manter programas sociais, educativos e de proteção que devem ser exercidos pelas entidades de atendimento. Essa situação foi deixada bem clara pelo representante da Defensoria Pública, com relação às crianças que se encontram em situação de risco no município”, ponderou o magistrado, se referindo a uma ACP, ajuizada recentemente, sobre a construção de abrigo para crianças e adolescentes em Carolina.
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