Justiça derruba proibição de ingresso da Defensoria em unidades de saúde de Imperatriz

07/05/2013 #Administração

A Justiça de Imperatriz deferiu medida liminar em mandado de segurança impetrado por defensores públicos com atuação no município, suspendendo a proibição de acesso da Defensoria a unidades de saúde. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Testa Baldochi.

 Para o magistrado, a proibição não possui fundamento jurídico e além de ferir as prerrogativas legalmente atribuídas à Defensoria Pública, dentre elas a de requisitar diligências e inspeções e o livre acesso a estabelecimentos públicos e privados, no exercício das suas funções, o ato da Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz fere o princípio da publicidade dos atos administrativos e o dever de informação.

Segundo a decisão “a LC n. 80/94, que no seu conteúdo prescreve normas gerais, cita no art. 4º, inc. VIII a outorga de amplos poderes para tutela de bens e interesses individuais, coletivos e difusos, do quais não se pode imunizar de sua abrangência os "serviços públicos". Acrescenta-se o argumento de que a Lei Complementar Estadual n. 19/94 nos seus arts. 10, inc. III e 24, XV expressamente outorga prerrogativas de controle e de acesso aos defensores, no cunho de seu mister (...) Encarecem manifesta ilegalidade não somente por cercearem essas prerrogativas, mas por portarem total algidez de conteúdo e, sem qualquer fundamento jurídico repousarem no campo dos arbítrios. Clarifica esse dever de motivar adequadamente, decorrente do princípio da publicidade dos atos administrativos, o disposto no art. 50 da Lei n. 9.784/99”.

Em razão da natureza dos direitos em jogo, o magistrado concedeu liminar para suspender os efeitos da proibição, restabelecendo as prerrogativas funcionais dos defensores públicos então cerceadas.

Entenda o caso - Há cerca de um mês, um grupo de técnicos, indicados pelo Núcleo da Defensoria Pública em Imperatriz para auxiliar na elaboração de um diagnóstico sobre a saúde pública no município, foi barrado na porta do Posto de Saúde da Maria Aragão, no bairro da Vilinha. O objetivo da visita era fazer um levantamento das condições físicas, atendimentos e internações em hospitais e clínicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao tomar conhecimento da situação, o defensor geral do Estado, Aldy Mello Filho, encaminhou ofício ao prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, solicitando que fosse garantido o ingresso da Defensoria Pública nas unidades de saúde do município, considerando a legitimidade atribuída à instituição para a defesa de direitos difusos e coletivos e a prerrogativa legal de ingresso dos defensores em estabelecimentos públicos no exercício de suas funções. No ofício, Aldy Mello Filho classificou a proibição como “ato flagrantemente ilegal”.

Contra a decisão da Secretaria Municipal de Saúde que proibiu a entrada e vistoria da Defensoria em unidades de saúde, os defensores realizaram ato público e impetraram mandado de segurança visando o pleno exercício de suas prerrogativas legais, em benefício do cidadão.

 

 

 

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