Estudante consegue tratamento Médico e indenização de R$ 30 mil

20/07/2011 #Administração

 

Depois de ter perdido a visão, após ser atingido por um objeto desconhecido em plena sala de aula em uma escola pública estadual, o menino Raylson Bastos Silva ganhou na Justiça o direito de ter o seu tratamento custeado pelo Estado e ainda receber uma verba indenizatória de R$ 30 mil por danos morais. O caso recebeu a assistência dos defensores públicos Antônio Peterson Leal, Dario Cutrim e Ivanilde Coelho Mesquita.

O incidente aconteceu em março de 2003. Na época, Raylson Silva estudava na Unidade Integrada Estado do Pará. A mãe, Euza Bastos Silva, procurou a Defensoria Pública do Estado (DPE) para ajuizar ação contra a escola pública, alegando que os funcionários não encaminharam o seu filho ao posto médico, uma vez que o olho atingido estava muito vermelho e produzindo secreção.

Foi constatado então que por falta de assistência em tempo hábil, Raylson  perdeu a visão do olho direito. Questionando a responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva, o defensor Antônio Peterson entrou com o pedido, distribuído para 3ª Vara da Fazenda Pública, da comarca de São Luís. O juiz Gilberto de Moura Lima indeferiu em primeira instância.

A DPE apelou para Terceira Câmara Cível e o desembargador Cleones Carvalho Cunha, relator do processo, dando provimento parcial à causa, condenou o Estado à reparação do dano.                            

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