A Defensoria Pública, através do Núcleo Cível e da Fazenda Pública, obteve decisão que impõe ao Estado a obrigação de fornecer aparelho médico ao assistido portador da doença rara chamada Síndrome de Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono Grau 3.
Trata-se de uma doença (síndrome) crônica, evolutiva, com alta taxa de morbidade e mortalidade, apresentando um conjunto sintomático múltiplo que vai desde o ronco até a sonolência excessiva diurna, com repercussões gerais hemodinâmicas, neurológicas e comportamentais.
A utilização do aparelho, chamado Remstar Pro M. Series com C. Flex, é imprescindível ao tratamento da síndrome de que sofre ao autor, uma vez que visa à desobstrução de suas vias respiratórias. Sem tal aparelho, o assistido sofre ameaças sérias e concretas de sufocamento e engasgos durante o sono, o que pode vir a causar inclusive seu óbito.
O pedido foi distribuído para o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública que deixou para apreciar o pedido somente após a resposta do Estado. A Defensoria Pública recorreu da decisão e obteve liminar no Tribunal de Justiça, que determinou o fornecimento do aparelho médico necessário à manutenção da saúde do autor. A Defensora Pública Kamila Barbosa e Silva foi intimada da decisão na última semana.
Há 99 dias
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