Os Núcleos Cível e da Fazenda Pública da Defensoria do Maranhão obtiveram mais uma importante decisão do Tribunal de Justiça, que impõe ao Estado a obrigação de fornecer medicamento a portadora de hepatite crônica B.
A assistida procurou a Defensoria Pública por não ter condições financeiras para comprar o medicamento BARACLUDE ™ 0,5, receitado pela médica para o tratamento da doença, que custa R$ 804,86 (oitocentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), apenas uma caixa.
A Instituição, através da Defensora Pública Kamila Barbosa e Silva, ajuizou ação cominatória contra o Estado do Maranhão e obteve decisão favorável à assistida, garantindo o recebimento do medicamento enquanto durasse o tratamento.
O pedido foi distribuído para o juiz da 3º Vara da Fazenda Pública que determinou que o Estado do Maranhão fornecesse, imediatamente, o medicamento à assistida.
Falsos empréstimos – Também junto ao Núcleo Cível, diariamente idosos procuram a Defensoria Pública para denunciar e reclamar seus direitos ante a falsos empréstimos que não contrataram junto a instituições bancárias. Os empréstimos são realizados sem o consentimento dos idosos, que são surpreendidos quando verificam o desconto em suas aposentadorias. Para esses casos, a Defensoria Pública, através do Núcleo Cível, vem ajuizando diversas ações buscando a anulação dos empréstimos e a devolução das parcelas já descontadas.
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