A lei 11.449/2006, sancionada em janeiro deste ano, determina que quem for preso e não tiver condições de pagar um advogado terá a garantia de que sua prisão será comunicada à Defensoria Pública em 24 horas. As autoridades policiais que não adotarem esse procedimento podem ser punidas na forma da lei.
A nova legislação vem regulamentar a garantia constitucional que previa a informação da prisão em flagrante à família e ao advogado do cidadão preso. O que acontecia antigamente era que, se o preso não tivesse um advogado, nada acontecia. Ou seja, a garantia constitucional era apenas uma ficção.
Apesar de ser uma boa iniciativa na perspectiva da efetivação da cidadania plena, a Lei 11.449/2006 esbarra numa dificuldade de ordem prática, que é exatamente o número insuficiente de defensores públicos em atuação, fator que pode comprometer a sua aplicabilidade, uma vez que os delegados de polícia terão imensa dificuldade no cumprimento dessa determinação legal.
No caso específico do Maranhão, a Defensoria Pública - criada pela Lei Complementar nº. 19/94 e instalada no ano de 2000 - atua em poucas comarcas, numa relação de 242 mil habitantes por defensor, a mais baixa do país entre os 22 Estados que já criaram suas defensorias. O déficit de defensores vem causando o engessamento do órgão.
A falta de defensor público é um problema com o qual o delegado vai constantemente ter que se defrontar e para o qual tem que ser encontrada uma solução. Essa solução passa necessariamente pela implementação de um projeto de ampliação do quadro de defensores públicos, de modo a assegurar a efetiva assistência judiciária aos cidadãos que não têm acesso à Justiça, conforme vem sendo defendido pela seccional maranhense da OAB, que, há muito tempo, vem travando uma luta incansável nesse sentido.
A OAB/MA tem enfatizado que enquanto não forem feitos os investimentos necessários para que a Defensoria Pública exerça com eficiência a sua missão constitucional não se pode falar em cidadania e em Estado de Direito Democrático.
Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a quem cabe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados nos termos do art. 134 do Constituição Federal, a Defensoria Pública é importantíssima para a efetivação da Justiça, sobretudo no Maranhão, onde 63,3% da população ganha menos de 2 salários mínimos.
Somente com a sua estruturação, que implica principalmente na ampliação do quadro de defensores, será possível resgatar a cidadania das pessoas de baixa renda, vítimas permanentes do lesionamento dos seus direitos e com imensa dificuldade de acesso à Justiça.
Antonio Carlos de Oliveira Mestre em Comunicação pela UPAP (México)
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