Defensoria Pública e Prefeitura de Ribamar criam parceria para resolução extrajudicial de demandas

02/05/2022 #Administração
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O município de São José de Ribamar será o próximo a receber o Centro de Resolução Extrajudicial de Conflitos (CREC), conquista possível graças à parceria estabelecida entre a Defensoria Pública do Maranhão e a Prefeitura. O termo de cooperação que prevê o canal direto de comunicação entre a instituição e o poder público municipal foi assinado na manhã desta segunda-feira (02), no Núcleo Regional da DPE/MA de São José de Ribamar. Com essa ferramenta, será ainda mais célere e assertivo o acesso da população a direitos básicos, a partir da priorização da solução extrajudicial de demandas.

“Com o Centro de Resolução, nós iremos evitar desgaste de tempo, de recursos e emocionais para resolver as demandas dos nossos assistidos. Problemas referentes à saúde pública, educação, além de outras áreas, poderão ser resolvidos sem necessidade de se ajuizar uma ação”, explica o coordenador do Núcleo da DPE/MA de São José de Ribamar, Rafael Caetano.

O termo foi assinado pelos defensores públicos que atuam em São José de Ribamar: Bruno Antônio Barros Santos; Enis Viegas de Souza Aguiar, Camila Sales Coelho Ferreira, além do coordenador da unidade, Rafael Caetano Alves Santos. O corregedor-geral da DPE/MA, Idevalter Nunes, também assinou o documento. “Em todo o Maranhão, nós temos orientado os defensores públicos a buscarem a mediação de conflitos e a resolução das questões sem necessidade de judicialização. Isso tem sido muito relevante na garantia de direitos, individuais e coletivos, em nossa atuação no estado”, assegura o corregedor.

O prefeito de São José de Ribamar, Júlio César de Souza Matos (dr Julinho), também participou da assinatura do termo de cooperação, ao lado do procurador do município, Madson Henrique Dias Júnior, e da assessora jurídica, Nathalia Suellen Garcês Cascaes.

Mediação

Com a assinatura do termo de cooperação, os defensores observarão, nas demandas dos assistidos, a possibilidade de resolução extrajudicial de conflitos e encaminharão os casos para o órgão a ser designado pela Prefeitura. Este, por sua vez, deverá analisar a viabilidade da demanda apresentada e, dentro do prazo estabelecido pelo defensor, responderá concretizando o direito ou informando os motivos do indeferimento do pleito.

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