Foto:
A atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) resultou no redimensionamento significativo da pena de um assistido. O homem foi condenado inicialmente a 12 anos, 02 meses e 17 dias, em regime inicial fechado, e agora cumprirá a pena de 02 anos e 05 meses, em regime semiaberto.
A defesa do homem foi realizada pelo Núcleo Regional da DPE em Balsas, que deu origem ao processo, e pelo Núcleo de Segunda Instância que, realizou sustentação oral no julgamento da apelação criminal.
O homem foi condenado pela prática de um furto e uma tentativa de furto, ambas ocorridas no mesmo dia. Em defesa do assistido, a DPE/MA apresentou recurso alegando que o julgador não pode considerar, para fins de maus antecedentes, ações penais em andamento, como ocorreu no caso.
Além disso, pediu a reforma da sentença quanto à forma de cálculo da continuidade delitiva, pois o Juízo da 4ª Vara de Balsas/MA, apesar de ter reconhecido o crime continuado em relação aos furtos, aplicou a fração de aumento dele decorrente em cada crime, separadamente, somando as penas ao final, em clara ofensa ao art. 71 do Código Penal.
O TJ/MA acolheu as teses defensivas e reformou a sentença, redimensionando a pena do assistido. Com a correção da dosimetria, o TJ diminuiu a pena para 02 anos e 05 meses, em regime semiaberto.
A atuação da Defensoria Pública, que recorreu da sentença condenatória tida como flagrante ilegalidade, foi motivo de elogio pelo relator do processo, o desembargador e presidente da sessão José Luiz Oliveira de Almeida.
Há 100 dias
Há 100 dias
Há 100 dias
Há 100 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?