Coroatá: DPE consegue decisão junto ao STF para que interno tenha efetivado o direito à progressão de regime ao semiaberto

14/03/2022 #Administração
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Um apenado do sistema prisional na cidade de Coroatá que obteve progressão de regime ao semiaberto, mas ainda permanece em regime fechado, terá seu direito garantido após a atuação do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) em Coroatá junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O homem já aguarda o cumprimento da progressão há um ano e quatro meses.

O interno cumpre pena de 15 anos e 20 dias de reclusão na Unidade Prisional de Coroatá, que é exclusiva para presos em regime fechado. Com a decisão que concedeu a progressão de regime, ainda em outubro de 2020, não havia outra instituição prisional adequada para o cumprimento da pena no novo regime na comarca e nem foram adotadas providências para garantir o correto cumprimento da pena.

Em abril de 2021, a Defensoria chegou a requerer que o apenado fosse colocado em prisão domiciliar, tendo em vista a aplicação da Súmula Vinculante 56, que prevê que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. 

Em maio do mesmo ano, a Defensoria também impetrou Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sustentando, mais uma vez, a aplicação da Súmula Vinculante nº 56. Mas não houve sucesso nas duas petições.

Reclamação – Diante da situação de violação de direitos, o defensor público João Fernandes de Barros Neto propôs uma reclamação para a aplicação da Súmula Vinculante no 56 do Supremo Tribunal Federal. 

No documento, o defensor destaca que as circunstâncias em que se encontram o apenado contrariam o fundamento constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, bem como representa um tratamento penal mais gravoso, em descompasso com a legislação pátria e os entendimentos jurisprudenciais pacíficos dos Tribunais Superiores. 

A relatora da reclamação, a ministra Rosa Weber, julgou parcialmente procedente o pedido e determinou ao Juízo de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Coroatá que seja assegurada ao reclamante a custódia em unidade prisional adequada ao regime semiaberto. Em caso de inexistência de unidade ou na falta de vaga, deverão ser implementados os parâmetros estabelecidos por esta Suprema Corte ao julgamento do RE 641.320/RS. 

De acordo com o documento, os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto). 

Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. E até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

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