STJ reconhece ilicitude de provas e restabelece absolvição de assistido da DPE/MA

17/10/2025 #Administração

Fruto da atuação do Núcleo de 2ª Instância da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial ou consentimento do morador, determinando o restabelecimento da sentença absolutória de um assistido da instituição.


A atuação no STJ foi conduzida pelo defensor público Antônio Peterson Rêgo Leal, que sustentou a nulidade das provas utilizadas na condenação, por terem sido obtidas de forma ilícita, em decorrência de uma busca domiciliar realizada sem autorização judicial e sem fundadas razões que justificassem o ingresso dos policiais.


Em 1º Grau, o processo foi conduzido pelo defensor público Marcos César Fort, titular do Núcleo Regional de Alcântara. Na ocasião, o Poder Judiciário maranhense, em decisão da juíza Márcia Daleth Garcez, havia decidido pela liberdade do réu. A magistrada concluiu que não havia mandado judicial nem indícios de flagrante que justificassem a entrada dos policiais na casa, o que tornou ilícitas todas as provas obtidas. 


Corroborando a decisão inicial, No voto que acolheu a tese da Defensoria, o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, ressaltou que a incursão policial se baseou apenas em uma denúncia informal, sem qualquer diligência investigativa prévia. Segundo o entendimento do STJ, a simples notícia de um possível crime não é suficiente para legitimar a entrada forçada em residência, sendo indispensável a existência de elementos concretos que indiquem flagrante delito.


A decisão reforça o entendimento consolidado de que a inviolabilidade do domicílio, garantida pelo artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, só pode ser relativizada em situações excepcionais, como flagrante delito, autorização do morador ou ordem judicial devidamente fundamentada.


Com o reconhecimento da nulidade das provas, o STJ anulou a condenação e restabeleceu a sentença absolutória proferida em primeira instância.


Para o defensor público Antônio Peterson Rêgo Leal, a decisão reafirma o papel essencial da Defensoria Pública na proteção das garantias individuais. “A decisão do STJ reforça o compromisso da Defensoria Pública com a legalidade e com a defesa técnica qualificada, assegurando que nenhuma condenação se sustente com base em provas obtidas por meio de violações de direitos fundamentais”, destacou o defensor.

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