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Após a atuação da Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Regional de São João dos Patos, a Justiça proferiu decisão determinando o pagamento do benefício Aluguel Social Maria da Penha a uma mulher que foi vítima de violência doméstica e obrigada a deixar o imóvel onde morava com os filhos.
A vítima vivia em relacionamento estável com o então companheiro por 20 anos, com quem teve três filhos. No mês de março deste ano, ela foi agredida pelo companheiro na frente dos filhos e salva pelos vizinhos, que acionaram a polícia.
Após a prisão em flagrante do agressor, a família dele, especialmente a mãe, iniciou uma campanha de desqualificação da vítima, culpando-a pelo ocorrido, e solicitou que ela desocupasse imediatamente a casa em que morava, pois o imóvel pertencia à família do agressor e foi apenas emprestada a eles no regime de comodato.
A vítima, que sobrevive de programas de transferência de renda (Bolsa Família de aproximados R$ 270) e não tem interesse em manter qualquer contato com o agressor, não tinha outro lugar para estabelecer moradia. Por isso, buscou o auxílio da Defensoria Pública.
O pedido assinado pelo defensor público Lucas Gomes Prado Uchôa foi deferido. A Justiça concedeu a liminar em tutela de urgência para que fossem adotadas as providências para o pagamento do Aluguel Social Maria da Penha, no prazo de 48 horas.
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